Programa de lealdade
Regulamento para concessão de descontos permanentes no armazém Party Pal
Estes regulamentos definem as regras para a concessão e utilização de descontos permanentes no armazém Party Pal
1. Os descontos permanentes serão introduzidos em 28.04.2022 de abril de XNUMX.
2. Os descontos fixos destinam-se a clientes grossistas que efetuem compras na Party Pal grossista através de:
a) Página da Internet: www.partypal.pl
b) Papelaria (se você estiver pessoalmente no armazém, localizado em Wola Mrokowska em Al. Krakowska 1A)
3. O desconto permanente é calculado automaticamente ao fazer compras pelos clientes.
4. O sistema de descontos prevê 4 limites de desconto: 3%, 4%, 5% e 6%, calculados anualmente de 28.04 de abril a 27.04 de abril do ano seguinte. *
5. O primeiro limite de desconto (3%) é atribuído automaticamente aos clientes que fizeram compras de um valor superior a PLN 100.000 líquidos (os custos de transporte não estão incluídos no pool de compras).
6. O segundo limite de desconto (4%) é atribuído automaticamente aos clientes que fizeram compras de um valor superior a PLN 300.000 líquidos (os custos de transporte não estão incluídos no pool de compras).
7. O terceiro limite de desconto (5%) é atribuído automaticamente aos clientes que fizeram compras de um valor superior a PLN 400.000 líquidos (os custos de transporte não estão incluídos no pool de compras).
8. O quarto limite de desconto (6%) é atribuído automaticamente aos clientes que fizeram compras de um valor superior a PLN 500.000 líquidos (os custos de transporte não estão incluídos no pool de compras).
9. O desconto de 6% é o desconto máximo que pode ser obtido por um cliente grossista no sistema aplicável.
10. Os descontos são válidos por um ano e são válidos de 28.04 de abril a 27.04 de abril do ano seguinte*.
11. Para manter o desconto nos ciclos anuais subsequentes, é necessário manter o nível de compras adequadamente atribuído aos limites individuais.
*Os descontos não se aplicam a pedidos de 27.04/04.05 a XNUMX/XNUMX devido à necessidade de liquidar todas as transações